Investidor não residente no Brasil pode ter acesso facilitado ao mercado.
One of the main changes is the proposal that the non-resident investor - natural person, not companies - can operate in the Brazilian market without having to undergo a CVM registration procedure
The CVM (Securities Commission) placed in public hearing this Wednesday, a proposal to amend CVM Resolution 13, which brings together the rules on registration, operations and disclosure of information on investors who do not reside in the country.
One of the main changes is the proposal that the non-resident investor - natural person, not companies - can operate in the Brazilian market without having to undergo a CVM registration procedure.
"The proposal is in line with other recent initiatives, in order to facilitate the entry of non-resident investors in Brazil, by simplifying the rules and reducing the cost of regulatory compliance to a more adequate level", says Marcelo Barbosa, president of CVM.
In return, the investor's representative in Brazil must, before starting its operations, send standardized information about the non-resident, through an electronic system provided by the CVM or by an organized market management entity.
CVM also suggests eliminating the need for the investor's representative who does not live in Brazil to send periodic information about the client to the autarchy.
"The CVM's proposal does not imply the opacity of this investor's operations in the Brazilian market, given that its representative, the intermediary of its operations in Brazil and the administrator of the organized market will have a set of information that will allow the regulator to act if necessary" , says Daniel Maeda, superintendent of Superintendent of Institutional Investors (SIN) at CVM.
Source: Valor Econômico
Tanto no aspecto tributário, como sucessório, é vantajoso realizar a compra do imóvel nos EUA por meio de uma pessoa jurídica (LLC). Todavia, a utilização pura e simples dessa estrutura não elimina o imposto de sucessão nos Estados Unidos. A LLC pode reduzir consideravelmente o custo do tributo, porém, apenas a utilização de uma sociedade em uma jurisdição com tributação favorecida - paraíso fiscal, pode eliminar o imposto de sucessão americano.
III. O que é o 1031 Exchange?
O 1031 Exchange é um benefício fiscal concedido pelo IRS, conforme disposto no artigo 1031 do Código Tributário dos Estados Unidos. O benefício possibilita, quando estruturado corretamente, o reinvestimento de todo capital recebido na venda de um ou mais imóveis sem o reconhecimento de um ganho tributável e consequente aplicação da tributação neste momento.
O benefício é concedido a todos contribuintes nos Estados Unidos, incluindo pessoas físicas (residentes e não-residentes), bem como, pessoas jurídicas. A exigência é que o imóvel vendido e a ser adquirido estejam localizados nos Estados Unidos.
Quais são as condições?
1) É mandatória a contratação de um profissional devidamente habilitado para executar todos os procedimentos administrativos exigidos pela Código Tributário dos Estados Unidos, incluindo os trâmites para venda e compra dos imóveis. Caso haja o investidor receba de valores referente a venda do imóvel, haverá tributação de ganho de capital.
2) Os imóveis (vendido e a ser adquirido) devem ser utilizados para negócio (incluindo locação) e estar localizados em território dos Estados Unidos.
3) Após a venda do imóvel, o investidor tem 45 (quarenta e cinco) dias corridos para apresentar ao profissional intermediário a relação de imóveis pretendidos para aquisição.
4) O investidor tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para finalizar a compra de um ou mais imóveis que constavam na lista apresentada nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias.
5) Os imóveis devem possuir natureza similar, chamados pela Receita Federal dos EUA (IRS) de (“like- kind properties”). Imóveis para locação residencial possuem similaridade com imóveis para locação comercial, por exemplo, e vice-versa.
Não são todos os imóveis a venda que se enquadram no benefício fiscal do 1031 Exchange. Imóveis adquiridos com o objetivo de valorização (especulação), sem utilização em negócios, não se enquadram no benefício. Neste caso, o investidor deverá apurar o ganho de capital.
IV. Como utilizar uma estrutura offshore para a compra do imóvel nos EUA? Quais são os efeitos?
É muito comum a utilização de sociedades em paraísos fiscais para a aquisição de imóveis nos EUA, sendo a companhia offshore detentora das ações ou quotas da companhia americana. Geralmente, sugerimos a incorporação de uma companhia em jurisdições como as Ilhas Virgens Britânicas (BVI), Nevis, Bahamas ou Ilhas Cayman.
Neste modelo societário, é possível evitar por completo o imposto de sucessão nos Estados Unidos, uma vez que em eventual morte de uma das pessoas físicas, não haverá troca da titularidade por causa mortis em território americano. É possível gravar as ações da companhia offshore com direito de sobrevivência (joint tenancy with rights of survivorship) e eliminar, inclusive, a necessidade de inventário e custos advocatícios.
Neste caso, a tributação será da seguinte maneira:
Tributação no Brasil:
Imposto de Renda: até 27,5%, somente se houver distribuição da offshore para a pessoa física
Ganho de Capital: 15% A 22,5% (GCAP) – somente após distribuição da offshore para a pessoa física
Declaração no Brasil:
Declaração IRPF - o contribuinte deve declarar participação societária na companhia offshore.
Declaração CBE - se o contribuinte tiver valor igual ou superior US$ 1 milhão no exterior.
Tributação nos EUA:
Imposto de Renda Corporação (1120): 21% fixo a nível federal + imposto de renda estadual (na Flórida, 5.5%)
Não está sujeito a imposto de sucessão e FIRPTA nos EUA.
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A escolha da estrutura societária mais adequada para o seu investimento, varia de acordo com o capital a ser investido, as características de cada família - como idade, país onde possuem residência fiscal, se pretender mudar para os Estados Unidos permanentemente no curto prazo, entre outros fatores.
Se você possui um imóvel nos Estados Unidos ou pretende adquirir, faça uma consulta gratuita com um dos nossos especialistas. Entre em contato conosco e agende uma reunião virtual ou presencial.
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