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O que é a Declaração de Saída Definitiva do Brasil?

Image by Gabriel Rissi

Mudar-se para outro país pode ser um dos momentos mais esperados da vida de alguém. Mas, entre compra de passagens, visto, emprego, acomodação e mais, o processo envolve uma série de obrigações burocráticas.

 

Um dos passos mais importantes para evitar problemas futuros é encerrar suas obrigações fiscais no Brasil por meio da declaração de saída definitiva. Quem deixa o país sem comunicar à Receita Federal está sujeito à dupla tributação, multa por atraso na declaração do Imposto de Renda, bloqueio de operações financeiras e até mesmo do CPF.

 

Portanto, se você deixou o país de maneira definitiva em 2021 ou completou mais de 12 meses fora do país no ano passado, e não prestou ou prestará serviços remunerados para autarquias ou repartições do governo durante seu tempo no exterior, você deve entregar a declaração de saída definitiva 2022. Veja como:

 

Primeiros passos:

 

O documento funciona, na prática, como sua última declaração de Imposto de Renda (IR). Depois de entregá-la você ficará livre de obrigações com o fisco brasileiro. Porém, antes de preenchê-la, é importante fazer a Comunicação de Saída Definitiva.

 

Esse item, cujo prazo máximo para emissão é o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da mudança de domicílio, é o que efetivamente informa à Receita que o contribuinte deixou de ser um residente fiscal do Brasil.

 

O comunicado é recomendado mesmo para quem nunca declarou IR antes. Dessa forma, caso o cidadão adquira uma renda maior e venha a se enquadrar nas regras do fisco no futuro, já estará protegido da dupla tributação.

 

Para a emissão do documento, basta acessar o site da Receita Federal e inserir os dados solicitados - CPF, número do recibo da última DIRPF entregue, título de eleitor, data de nascimento, informações sobre dependentes e a data em que deixou o país.

 

Quem mantiver um procurador para cuidar de seus negócios no Brasil deve fornecer também os dados correspondentes.

 

 

 

A última Declaração de Imposto de Renda (DIRPF):

 

Já a declaração de saída definitiva obedece às mesmas regras e prazos do Imposto de Renda 2021, que, vale lembrar, deverá ser entregue até a próxima segunda-feira (31).

 

O futuro ex-contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração disponibilizado pela Receita e preencher normalmente o documento: informe seus dados pessoais, de dependentes e a data na qual deixou o país.

 

Após essa etapa, inclua todas as movimentações e operações financeiras realizadas durante o período em que ainda podia ser considerado residente no Brasil no ano passado (enquanto ainda morava no país ou quando já morava fora, mas há menos de 12 meses). Se tiver IR a recolher ao final do preenchimento, pague-o em cota única e dentro do prazo para evitar multas.

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Imagem elaborada pelo Departamento Fiscal da E&G Financial Group LLC

Se você possui dúvidas sobre a comunicação ou declaração de saída definitiva do Brasil, entre em contato com um dos nossos especialistas!

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Specialist

Vinicius Evangelista

Managing Partner

P: +1 (689) 269-8784

E: vinicius@egfinancialgroup.com

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