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Reforma Tributária: 
O que pode mudar na tributação das empresas?

Image by Ramon Buçard

Principais mudanças são no IRPJ, na Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) e taxa de 15% para lucros e dividendos; projeto ainda passa pelo Senado Federal.

 

A Câmara dos Deputados terminou a tramitação da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21) com mudanças importantes na tributação de empresas. As alterações principais foram nas alíquotas do IR da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) e a instituição de taxação de lucros e dividendos, antes isentos no país.

 

O texto ainda passará pelo Senado Federal sob pressão de prefeitos e governadores. Segundo cálculos do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados, o projeto todo vai levar a uma perda anual de R$ 22 bilhões na arrecadação, sendo R$ 19 bilhões ao ano de impostos destinados a estados e municípios.

 

A Instituição Fiscal Independente (IFI) prevê ainda mais déficit de arrecadação. Segundo o órgão, o projeto de lei poderá criar um "ônus fiscal" da ordem de R$ 28,9 bilhões para 2022. O governo federal fala em R$ 20 bilhões.

 

Veja abaixo as principais mudanças no Imposto de Renda para empresas, por tópico.

 

Aumento de carga tributária

A aprovação da reforma pela Câmara dos Deputados foi mal recebida pelo mercado financeiro. Nesta quinta-feira (2), data da aprovação, o Ibovespa registrou queda de 2,28%, a 116.677 pontos.

 

Simulação de carga tributária para empresas

Considerando texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 de setembro.

Tabela Refoma 2021.png

IRPJ e CSLL

O projeto prevê uma redução de 15% para 8% na alíquota sobre o lucro apurado para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Empresas com lucros mensais acima de R$ 20 mil no mês têm taxação adicional de 10%, medida que continuará valendo depois da reforma.

 

A redução ficou condicionada à implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

 

Ficou aprovado também o corte de 1 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), também condicionado à redução de incentivos tributários à indústria farmacêutica, gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares.

 

Assim, a CSLL passa de 9% para 8% para empresas em geral, de 15% para 14% para instituições financeiras variadas e de 20% para 19% para os bancos.

 

Inicialmente, o relatório previa cortar em 12,5 pontos percentuais o IRPJ e não previa mudanças na CSLL. O texto foi alterado pelo relator a fim de angariar apoio de governadores e prefeitos, que alegam que vão perder recursos com a reforma, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com estados e municípios, enquanto a CSLL não é repartida.

 

Segundo a IFI, apenas essa mudança de alíquota do IRPJ causará redução de arrecadação da ordem de R$ 49,9 bilhões em 2022. Em 2023 e 2024, a perda será de R$ 53,1 bilhões e R$ 56,5 bilhões, respectivamente.

 

Para a CSLL, a redução de arrecadação será de R$ 10,6 bilhões no ano que vem. Nos anos seguintes, de R$ 11,3 bilhões e R$ 12 bilhões.

Lucros e dividendos

A proposta instaura o retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas, que entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Houve, contudo, uma alteração proposta pelo deputado Neri Geller (PP-MT) e o tributo foi fixado em 15%, na fonte. Essa foi a principal diferença contra a proposta do Ministério da Economia, que era de uma alíquota de 20%.

 

Em outra alteração, os dividendos de papéis de fundos de investimento em ações ficam de fora da taxação. A tributação será aplicada apenas no resgate, com alíquota de 15%. Os pagamentos de fundos de investimento imobiliários já estavam isentos e a medida foi mantida. Na venda das cotas, a mordida é de 20% da valorização.

 

Empresas do Simples Nacional – MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte – não serão taxadas por imposto de renda sobre os lucros, assim como as de lucro presumido com até R$ 4,8 milhões de faturamento ao ano.

 

Foram criadas exceções também para empresas participantes de uma holding, fundos de previdência complementar e empresas remuneradas por incorporadoras imobiliárias dentro do regime de tributação especial de patrimônio de afetação.

 

Juros sobre capital próprio

Foi aprovada na proposta a vedação aos juros sobre capital próprio, um repasse que em forma alternativa da distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas.

 

Atualmente, as empresas são isentas e há incidência do IR de 15% quando os recursos são depositados nas contas dos acionistas.

 

De acordo com a Receita Federal, os juros sobre capital próprio foram criados quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.

 

"Com um mercado de crédito muito mais evoluído e os juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa. O mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e promover o investimento", disse o órgão.

 

A IFI também estimou o ganho de arrecadação com o fim do JCP. Em 2022, o aumento será de R$ 6 bilhões. Nos próximos anos, de R$ 13,6 bilhões e R$ 14,5 bilhões.

 

Fonte: G1 Economia

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