Planejamento Patrimonial Internacional
Recorrentemente, trazemos aos nossos clientes e leitores a importância do Planejamento Patrimonial. Reforçando essa ideia, antes mesmo de nos aprofundarmos no âmbito internacional, é fundamental que se compreenda os 3 (três) pilares do Planejamento Patrimonial:
I – Proteção Patrimonial: É importante ressaltar que a proteção patrimonial não consiste em causar prejuízos a credores. A proteção patrimonial é o conjunto de medidas legais que visam reduzir os riscos de dilapidação patrimonial em decorrência de processos judiciais, obrigações, divórcios, entre outros.
II – Sucessão Patrimonial: São estratégias para otimizar o processo de sucessão dos patrimônios, visando simplificar o futuro inventário, bem como, reduzir os custos advocatícios. Além disso, um bom planejamento sucessório evita conflitos familiares futuros e disputas judiciais.
III – Planejamento Tributário: Neste pilar, exploramos a famosa elisão fiscal. Utilizamos estratégias e ferramentas que visam reduzir a carga tributária, especialmente, sobre os patrimônios. Reunimos ferramentas como estruturas empresariais no Brasil e no exterior, além de diversos outros instrumentos jurídicos que permitem obter uma economia fiscal de até 100%.
1. Os impactos fiscais na mudança de residência:
Sabemos que os Estados Unidos é o principal destino de diversas famílias brasileiras que planejam ou cogitam residir no exterior. Independentemente do país a ser escolhido, é importante que antes de sair do Brasil, seja de forma temporária ou definitiva, você realize um planejamento tributário pré-imigratório, a fim de compreender as legislações locais e verificar a possibilidade de evitar uma bitributação legalmente.
Se você é brasileiro, é importante que saiba que seu domicílio fiscal é no Brasil e, desta forma, todos os seus rendimentos auferidos em qualquer país do mundo, serão tributados no Brasil. Caso você esteja de mudança para os EUA, é importante que você saiba quais são as regras que determinam residência fiscal no país.
1.1. Residência Fiscal por Teste de Presença:
Se você está temporariamente ou pretende residir temporariamente nos EUA, é importante que você saiba que estará sujeito a se tornar um residente fiscal no país com base no seu tempo de presença em solo americano. Para determinar se o estrangeiro tem obrigações fiscais nos EUA, é realizado o “Substantial Presence”.
O teste avaliará se a pessoa esteve nos EUA por um mínimo de 183 (cento e oitenta e três) dias nos EUA nos últimos 3 (três) anos – incluindo o ano corrente. O cálculo é a soma dos dias nos EUA no ano vigente; soma dos dias nos EUA no ano anterior, multiplicado por 1/3; soma dos dias nos EUA no penúltimo ano, multiplicado por 1/6.
Caso você realize viagens frequentes aos EUA para fazer turismo ou negócios (Visto B1/B2), é importante estar atento. Você pode ser enquadrado como um residente fiscal nos EUA.
1.2. Residente Permanente:
Residentes permanentes, a partir do dia que entram no país (mesmo que somente por um dia), são considerados residentes fiscais automaticamente. Desta forma, deverão pagar impostos nos Estados Unidos.
Como evitar a bitributação?
Cada pessoa ou família apresenta características específicas e precisam ser analisadas individualmente para encontrarmos a melhor alternativa fiscal. No entanto, via de regra, o principal recurso é a Declaração de Saída Definitiva que deverá ser submetida à Receita Federal do Brasil. Se você possuirá apenas renda no exterior, esta será a medida mais vantajosa, pois você deixará de recolher imposto de renda no Brasil. É importante ressaltar, no entanto, que a Saída Definitiva do Brasil causa alguns efeitos:
a) Não poderá ser sócio de empresa brasileira optante pelo Simples Nacional;
b) Caso seja sócio de uma empresa brasileira, deverá apontar um procurador residente permanente no Brasil, com mais de 18 anos, para que este seja responsável pelas atividades comerciais no país e com poderes para receber intimações e responder a processos de natureza civil e criminal;
c) Conta bancária pessoa física atual deverá ser encerrada. Os bancos oferecem uma conta bancária para não residentes que geralmente apresentam alta taxa de manutenção, maior exigência de compliance e dificuldade de movimentação.
d) Limitação para fazer investimentos no Brasil.
Se você pretende auferir renda no Brasil e no exterior, a possibilidade é usufruir do princípio da reciprocidade. O Brasil oferece ao brasileiro residente nos EUA o mesmo tratamento que os EUA oferecem aos seus cidadãos que residem no Brasil. Assim, os impostos federais que tiverem o mesmo fato gerador são compensáveis.
Conforme discorremos algumas vezes em nosso blog e, anteriormente neste artigo, é importante avaliar caso a caso para que seja possível determinar uma estratégia. Como ferramentas para um eficaz planejamento patrimonial, é possível também utilizar das empresas Offshore e das Holdings Patrimoniais.
As Offshores são empresas localizadas em um país estrangeiro (que não seja o país de origem de seus proprietários), sujeitas a regimes legais e fiscais diferenciados – geralmente chamados de Paraísos Fiscais. É um recurso muito utilizado por pessoas com grande patrimônio (incluindo brasileiros) que buscam vantagens tributárias.
Já a Holding Patrimonial, um dos recursos mais famosos de planejamento patrimonial, são empresas que detém o controle acionário de um grupo econômico e/ou que administram bens de uma família, de um indivíduo ou de um grupo de investidores. A Holding Patrimonial auxilia na proteção patrimonial, além de ser eficaz no âmbito sucessório. Ademais, possibilita redução da carga tributária.
A Holding Patrimonial deverá ser constituída no país onde os patrimônios estão alocados. A E&G possui grande experiência na constituição de Holdings no Brasil e nos Estados Unidos.
Se você está planejando residir no exterior, entre em contato conosco e agende um café em nosso escritório. Contamos com uma equipe de especialistas pronta para auxiliar em seu processo pré-imigratório.
Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar!
Especialista
Vinicius Evangelista
Sócio / Partner
P: +55 11 3370-8068
E: vinicius@egfinancialgroup.com
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