A importância do "Joint Tenancy with rights of survivorship" no planejamento sucessório e tributário.
Se você possui uma empresa offshore, ou se consultou um especialista em serviços fiduciários para constituir uma empresa, certamente você já ouviu falar a respeito de Joint Tenancy with rights of survivorship como forma de planejamento sucessório.
Apesar do conceito ser pouco familiar aos brasileiros, devido ao nosso ordenamento jurídico ser romano-germânico, o conceito de Joint Tenancy é entendido como um condomínio de quotas ou ações. O dispositivo legal é utilizado com maior frequência em países do sistema anglo-saxônico, apesar de ter sua origem no Direito Romano.
Por definição, Joint Tenancy garante que todos os sócios da companhia terão propriedade de todas as quotas ou ações, podendo usar, gozar e mesmo dispor do todo, como se a propriedade total sua fosse.
E você sabe o motivo de “rights of survivorship”? Em caso de falecimento de um ou mais sócios da empresa, não haverá necessidade de inventariar as quotas ou ações desta empresa, pois os demais sócios já terão sua propriedade por meio do Joint Tenancy.
Como pessoas domiciliadas no Brasil podem utilizar o Joint Tenancy with rights of survivorship?
Como dito, não há menção de Joint Tenancy no direito civil brasileiro. Assim, a única forma de utilizar dessa ferramenta legal, seria mediante a transferência de patrimônios para uma empresa offshore, incluindo o cônjuge e seus filhos em joint tenancy em relação a propriedade dessas ações. Desta forma, o patriarca está garantindo acesso dos seus herdeiros ao patrimônio.
Assim, recursos financeiros e patrimônios que forem acumulados durante a vida matrimonial e, consequentemente, aportados em uma empresa offshore com as ações gravadas com Joint Tenancy, não serão consideradas doação.
Outrossim, vale ressaltar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de fevereiro de 2021 acerca da inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre doações no exterior. Por 7 votos a 4, fixou a tese de que é vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no artigo 155, § 1º, III, da Constituição Federal, sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.
Vinícius Evangelista, CEO da E&G Financial Group LLC, reforça a importância da recente decisão do STF para o uso do Joint Tenancy como ferramenta de planejamento tributário: “Afastando a possibilidade de tributação à título de ITCMD em caso de sociedade com terceiros em empresas offshore, com ações gravadas em Joint tenancy with rights of survivorship, será possível obter uma redução fiscal substancial. No Estado de São Paulo, é na ordem de 4% do valor patrimonial.”
Todavia, é fundamental estar atento às obrigações fiscais a título de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. É obrigatório proceder com a declaração anual informando o valor das quotas em condomínio (Joint Tenancy) e o valor aportado no capital social da empresa offshore.
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Esse material tem caráter exclusivamente informativo e não pretende constituir aconselhamento legal. A E&G Financial Group LLC não é um escritório de advocacia e nossos funcionários não estão atuando como seu advogado.