Artigo: A Holding Patrimonial como ferramenta de planejamento tributário.
A Holding Patrimonial vem sendo um tema constantemente abordado por profissionais que realizam planejamentos tributários e sucessórios. De fato, é um dos principais mecanismos de planejamento, visto os benefícios proporcionados especialmente inerentes ao Imposto de Renda sobre receitas oriundas de locação ou venda de imóveis, bem como na alienação destes.
O objetivo deste artigo é apresentar as principais informações quanto a tributação, os tipos societários e as normas contábeis que se relacionam com a Holding Patrimonial.
1. O que é a Holding Patrimonial?
Apesar do nome em inglês e, por consequência, a sensação de ser algo complexo, a Holding Patrimonial consiste em uma empresa com a finalidade específica de administrar bens de uma ou mais pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.
A palavra vem do inglês “to hold” que, em tradução simples, significa assegurar ou controlar algo. Esse controle poderá ocorrer por meio de controle societário em outras empresas que possuam bens ou, diretamente, realizar a administração dos bens.
Embora o tema tenha se tornado, de fato, mais difundido nos últimos anos, a Holding surgiu no Brasil em 1976 por meio da Lei das Sociedades Anônimas (S/A) [Lei 6.404], que em seu Art. 2 § 3° promulga que: “A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
2. Tipos societários da Holding:
É previsto em Lei dois tipos de estrutura: Sociedade Simples e Sociedade Empresária. Apesar de não haver restrição quanto ao tipo de estrutura, os formatos mais comuns no Brasil são as Sociedades de Responsabilidade Limitada (LTDA e EIRELI) e Sociedades Anônimas (S/A).
Na E&G, orientamos nossos clientes – geralmente – optar pela sociedade empresária de responsabilidade limitada. As principais vantagens são:
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Baixo custo para sua constituição;
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Proporciona maior proteção ao grupo familiar contra o ingresso de terceiros ao quadro societário;
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Pouca burocracia contábil e jurídica. É dispensada das publicações exigidas nas Sociedades Anônimas.
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Responsabilidade limitada ao seu capital social em caso de futura crise financeira ou em uma demanda judicial.
A EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, pode ser utilizada como Holding Patrimonial. Isso ocorre, geralmente, quando o detentor dos patrimônios não possui herdeiros, ou não deseja realizar um planejamento sucessório, objetivando especificamente usufruir de vantagens tributárias.
Outra situação em que se pode utilizar a EIRELI, é quando o detentor considera utilizar uma empresa estrangeira como detentora dessa companhia. Utilizar uma empresa estrangeira no planejamento patrimonial, especialmente as sediadas em paraísos fiscais (empresas offshore), poderão garantir uma economia tributária de 100% do ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação), bem como, extinguir a necessidade de inventário por meio de cláusula contratual nos atos constitutivos da companhia no exterior (cláusula de “Joint Tenancy with right of survivorship”).
3. Os bens integralizados à Holding Patrimonial:
Caso constitua-se uma holding patrimonial com finalidade de gerenciar o patrimônio imobiliário de uma família, dever-se-ão constar os seguintes objetos sociais:
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Aluguel de imóveis próprios, residenciais e não residenciais;
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Compra e venda de imóveis próprios.
É importante ressaltar uma grande vantagem tributária ao transferir os imóveis para a Holding Patrimonial: O valor monetário dos bens imóveis a serem transferidos e integralizados no capital social da Holding serão os que constam na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário vigente, e não pelo valor de mercado dos imóveis.
Já referente aos veículos, embarcações e aeronaves, aconselhamos que sejam criadas Holdings específicas para cada uma delas, tendo em vista o risco de envolvimento em acidentes e a consequente responsabilidade civil por parte de sua proprietária, nesse caso a Holding, quanto ao pagamento de indenizações.
4. Os regimes tributários da Holding Patrimonial:
Empresas que possuam o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) como administradora de bens próprios e terceiros, é vedada ao Simples Nacional. Empresas que possuem pessoa física ou jurídica estrangeira no quadro societário, também não podem optar pelo Simples Nacional.
Lucro Presumido: É o segundo regime tributário com mais empresas no Brasil e, de certa forma, trata-se de um modelo simplificado. De acordo com a atividade da empresa, presumir-se-á uma base de cálculo fixada e o cálculo dos impostos será realizado de forma presumida.
Lucro Real: A tributação é calculada com base no faturamento mensal ou trimestral da empresa. Incide sobre o lucro líquido obtido durante o período de apuração.
5. A Holding Patrimonial e os imóveis adquiridos na planta:
Imóveis adquiridos na planta, mesmo que de maneira parcelada, poderão ser integralizados no capital social da Holding, ainda que não possuam matrícula definitiva. Ou seja, permite-se a integralização somente com o contrato de compra e venda firmado com a construtora. Basta que o imóvel esteja devidamente descrito no contrato.
Neste caso, o valor para integralização será o valor das parcelas quitadas até o momento de constituição da Holding, e não o montante total no compromisso de compra e venda. Algumas construtoras exigem o pagamento de taxa de transferência de direitos que pode variar entre 2% e 5% do valor total do contrato.
6. A Holding Patrimonial e os imóveis financiados:
É possível realizar a integralização de um imóvel financiado em uma Holding Patrimonial. A instituição financeira deverá anuir ou o financiamento precisará ser transferido.
7. Tributação da Holding Patrimonial:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
O IRPJ sobre as receitas auferidas com locações a alíquota é 15%. A base de cálculo é de 32% sobre a receita bruta apurada. Desta forma, o custo tributário é de 4,8%.
A parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeitar-se-á a incidência de adicional do imposto de renda à alíquota de 10%. Desta forma, a Holding Patrimonial que auferir o lucro mensal superior a R$ 20 mil ao mês, ou superior a R$ 60 mil trimestrais deverá apurar este adicional. Entretanto, é importante ressaltar que os 10% irão incidir somente sobre o montante que ultrapassar o limite estabelecido.
Ainda que a Holding Patrimonial tenha a incidência de CSLL, PIS e COFINS, a tributação das receitas pela pessoa jurídica é extremamente menos onerosa em comparação com a tributação que incide sobre as receitas obtidas pela pessoa física.
ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis
O ITBI é um imposto municipal que é cobrado sempre que ocorre a transmissão de bens imóveis em vida. No entanto, não incidirá a cobrança do tributo na integralização de capital social, com ressalva quando a atividade preponderante da Holding seja a compra e venda e/ou locação imobiliária.
Ainda em situações em que aplicar-se-á o ITBI, a constituição da Holding Patrimonial é viável e vantajosa em comparação ao deixá-los na(s) pessoa(s) física(s) do(s) seu(s) detentor(es).
Para validar essa premissa, basta que façamos uma comparação da tributação que recai sobre os rendimentos da pessoa jurídica (Holding) com aquela que recai na pessoa física. O ITBI será compensado em pouco tempo, com a considerável redução do Imposto de Renda.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A alíquota da Holding Patrimonial optante pelo Lucro Presumido será de 9% sobre a base de cálculo base de 32%. Sendo assim, o custo tributário final será de 2,88%.
PIS e COFINS
Na Holding Patrimonial incidirá a tributação de PIS com alíquota fixa de 0,65%, e COFINS, com alíquota também fixa de 3%, ambos sobre a receita bruta auferida.
A atividade de alugar imóveis fará com que a Holding Patrimonial tenha seus rendimentos tributados em 11,33%. Assim, podemos concluir que constituir uma Holding Patrimonial, apresenta uma redução considerável, tendo em vista que as receitas auferidas pelas pessoas físicas com a atividade de locação imobiliária são tributadas pela Tabela Progressiva, podendo atingir até 27,5%.
ITCMD – Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação
O ITCMD é um imposto estadual que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência a doação ou a Causa Mortis. Assim, chamamos a atenção para a incidência do ITCMD sobre a doação de quotas com reserva de usufruto na Holding Patrimonial.
Em comparação com o processo de inventário, caso os bens estejam em nome de pessoa física, na ocorrência de falecimento do detentor dos patrimônios, o espólio será reavaliado pelo Estado e tributado sobre o valor de mercado, devendo ser recolhido integralmente nesse momento. Além disso, haverá custos inerentes a Taxa Judiciária e honorários advocatícios.
Em São Paulo, estado onde a E&G está sediada no Brasil, a tributação é regida pela Lei nº 10.705/2000. A alíquota em São Paulo, disposta no artigo 16 da supracitada lei, é fixada em 4%. Para a doação de quotas em no Estado de São Paulo, o ITCMD será disposto da seguinte forma:
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2/3 no momento da doação;
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1/3 na ocorrência da Causa Mortis.
Em alguns planejamentos nós utilizamos de estruturas corporativas sediadas no exterior, as conhecidas empresas offshore, que permitirão uma economia de até 100% do ITCMD na transmissão em decorrência a Causa Mortis. Para tanto, cada situação deverá ser avaliada de forma individual por uma equipe especializada.
8. Comparação à tributação incidente nas atividades da Holding Patrimonial:
Locação de imóveis: Pessoa Física: 27,5% x Holding Patrimonial: 11,3%
Ganho de capital na alienação de imóveis: Pessoa Física: 15% x Holding Patrimonial: 6,73%
A E&G Financial Group é uma empresa especialista na elaboração de planejamentos patrimoniais com ênfase nas questões tributárias e sucessórias. Ademais, contamos com uma equipe de especialistas no Brasil e no exterior, permitindo oferecer aos nossos clientes uma gama completa de serviços que incluem desde a incorporação de holdings locais e no exterior, até a assessoria para abertura de contas bancárias internacionais, formação de trusts privados, suporte no processo de obtenção de cidadanias europeias e realização de operações cambiais.
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