Possuir uma empresa offshore não é ilegal e economizar tributos legalmente não é imoral.
Recentemente os noticiários apontaram, mais uma vez, figuras do Governo Federal, empresários e políticos internacionais que mantém empresas offshore em paraísos fiscais, segundo informações obtidas pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ).
Entre os nomes expostos, estão o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que são donos de offshore em paraísos fiscais – Ilhas Virgens Britânicas e Panamá, respectivamente.
Deixando de lado se há ou não conflito de interesses, o foco deste artigo é ressaltar que possuir uma empresa offshore não é ilegal nem imoral. O que possivelmente torna uma estrutura societária no exterior ilegal, é a origem dos recursos aportados no capital social ou a atividade-fim dessa entidade. Ademais, é importante ressaltar que em ambos os casos acima as empresas offshore foram devidamente declaradas à Receita Federal do Brasil.
1. Vantagens tributárias
A offshore é uma ferramenta indicada para quem busca planejamento patrimonial, especialmente para aqueles que possuem investimentos fora do país – seja em uma conta bancária que atualmente é mantida no CPF, seja para investimentos imobiliários nos EUA, por exemplo.
O Brasil tributa seus residentes fiscais sobre a receita auferida no mundo todo, não somente em território nacional. Assim sendo, quem possui investimentos no exterior, deve estar atento às obrigações fiscais.
Dividendos recebidos no exterior, por exemplo, estão sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda por meio do carnê-leão, a ser pago no mês subsequente da operação. A venda de ações, todavia, deverá ser tributada pela tabela do GCAP, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%.
Constituir uma empresa estrangeira reduz consideravelmente a tributação das operações financeiras, tendo em vista que somente ensejará tributação brasileira caso haja distribuição de lucros para as pessoas físicas brasileiras. Ao investir utilizando-se de personalidade jurídica, a tributação ocorrerá de acordo com as regras fiscais do país sede da companhia - que geralmente é zero, por tratar-se de paraísos fiscais.
Suponhamos uma pessoa física brasileira que possua US$ 300 mil investidos no exterior que acabam gerando gatilhos fiscais para o fisco brasileiro. Dentro de uma companhia offshore esses investimentos são da empresa, cuja regulação é completamente diferente. É muito comum situações de clientes com conta bancária no exterior, apartamento em Miami, que desejam organizar esse patrimônio em um ambiente para não ficarem sujeitos a uma jurisdição como a americana, que tem muitas regras fiscais a serem cumpridas, principalmente a parte regulatória de tax return — declaração de rendas enviada pelos contribuintes à Receita Federal dos EUA.
2. Vantagens Sucessórias
Uma vez que os bens da família estão estruturados como cotas empresariais, a burocracia de um inventário em caso de morte de um dos familiares, deixa de existir. Isso deve-se porque no momento da abertura da empresa offshore, grava-se as cotas empresariais com a cláusula de “Joint tenancy with right of survivorship (JTWRS)”, que basicamente forma um condomínio de cotas. Nesse formato, todos os sócios são proprietários das cotas e em caso de falecimento de um dos familiares, as cotas são transferidas automaticamente aos demais sócios. Ressaltamos, no entanto, que a parte sucessória é talvez a mais delicada de todas, pois deverá ser estabelecida nos atos constitutivos da sociedade offshore. Por isso, é importante obter a assessoria de profissionais habilitados, a fim de reduzir eventuais desgastes no futuro.
3. Proteção Patrimonial
É importante salientar que o planejamento patrimonial não tem por objetivo deixar de pagar o fisco ou credores, mas sim permitir que os indivíduos possuam responsabilidade limitada por possíveis perdas em uma sociedade empresarial. Evidente que o objetivo da atividade empresarial é auferir lucro, após realizar o pagamento dos impostos. No entanto, hoje pode soar desleal, no Brasil, que o empresário use a relação custo/benefício em seu favor. Isto posto, caso o empresário não proteja os seus patrimônios, eventual fracasso na atividade empresarial poderia facilmente consumir todo o patrimônio acumulado em uma vida de trabalho. Sendo assim, alguns empresários mensalmente nos procuram para realizar a abertura de holdings familiares e, por consequência, decidem incorporar estruturas offshore, com objetivo de garantir proteção patrimonial e economia fiscal, bem como, facilitar a sucessão.
Em um cenário de crise, caso o empresário enfrente dificuldades em um dos seus negócios, tais como cobrança, execução administrativa ou trabalhista, o patrimônio que fora transferido para a empresa offshore está protegido, visto que a partir do momento da integralização patrimonial, legalmente este empresário não é mais o seu proprietário, mas sim a empresa. Todavia, na prática, o empresário é sócio da empresa offshore e continua proprietário dos patrimônios. Ademais, no Brasil é comum que o empresário proprietário de diversos imóveis, por exemplo, fique impedido de realizar a venda desses ativos em caso de execução trabalhista. A empresa offshore com responsabilidade limitada pode ser administrada por terceiros nomeados, majorando ainda a discrição dos seus proprietários. Além disso, é possível criar regras para evitar a entrada de terceiros no quadro societário, que poderiam tomar posse dos bens. Ressaltamos, no entanto, que mesmo com a perfeita utilização do instrumento, não há como garantir que o empresário esteja completamente fora de risco, a depender de cada situação.
Conclusão
Decidir estruturar uma empresa offshore e escolher uma jurisdição para tal, depende da situação de cada indivíduo, uma vez que não é em todos os casos em que é vantajosa. Como os custos para abertura e registro da empresa podem ser significativos, é necessário um patrimônio mínimo que justifique a execução desse planejamento - geralmente acima de US$ 200.000,00. Dessa maneira, o auxílio de profissionais como planejadores financeiros, contadores e advogados é fundamental para que se tenha certeza de que a operação é totalmente lícita e de acordo com as expectativas da família.
A E&G possui experiência em planejamentos patrimoniais, oferecendo a elaboração do escopo societário, bem como, a abertura de empresas offshore em 21 países, a legalização de documentos internacionais de forma remota e, por último, seus registros no Brasil.