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Alterações na Lei das Companhias das Ilhas Virgens Britânicas.

Outubro de 2022.

Pequena ilha

As Ilhas Virgens Britânicas (“BVI”) tornaram-se a principal jurisdição no que diz respeito à constituição de empresas offshore, além de sua condição de principal local para a constituição de trusts, fundos de investimento e empresas que prestam serviços financeiros diversos, consultorias de investimentos e advogados.

Isso porque, mesmo quando a jurisdição obviamente reconhece a importância da luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, ela sempre pretendeu proteger, na medida do possível, os direitos à privacidade e à propriedade privada dos indivíduos que decidem ali instalarem seus negócios e/ou utilizarem os meios legais, constituídos naquela jurisdição, para realizar tais sociedades.

Em outras palavras: as Ilhas Virgens Britânicas sempre foram sensíveis às pressões internacionais (principalmente da OCDE e do G-20), procurando atender aos novos padrões relativos à transparência e fazendo todo o possível para facilitar a cooperação internacional no combate ao uso de serviços financeiros para lavagem de ativos, bem como outras condutas criminosas, sempre defendendo os direitos mencionados tanto quanto possível. E estamos confiantes de que continuarão a fazê-lo.

Dentro deste contexto, um anúncio foi feito há alguns dias pelo governo das Ilhas Virgens Britânicas informando sobre mudanças no Business Company Act ("BCA"), sua lei local sobre empresas comerciais. As alterações referidas serão aplicáveis e tornar-se-ão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2023.

1 - Empresas comerciais constituídas nas Ilhas Virgens Britânicas deverão apresentar demonstrativos contábeis anualmente aos seus agentes registrados.

 

Em conformidade com a atual redação do BCA, já é obrigação das empresas constituídas nas BVI manter registros financeiros e documentos subjacentes explicativos, a qualquer momento e com razoável precisão, de suas transações, devendo ser preservados para um período mínimo de cinco anos. No entanto, exceto nos casos em que uma empresa opera um negócio sujeito aos regulamentos da Comissão de Serviços Financeiros das BVI (“FSC”) (como no caso, por exemplo, de um fundo de investimento ou de um gestor de fundos), nenhum requisito está em vigor em relação um formato específico no qual tais registros devem ser elaborados ou em relação à sua auditoria ou envio a qualquer órgão regulador ou autoridade governamental.

 

No entanto, isso mudará a partir de 1º de janeiro de 2023, quando as empresas comerciais das BVI terão a obrigação de enviar declarações anuais contendo informações financeiras específicas. A referida obrigação, designada por “Declaração Anual”, implica a apresentação ao Agente Registado da entidade, em formato próprio e no prazo estabelecido.

A primeira apresentação deve ser feita em 2024 (o que significa que a obrigação não tem efeitos retroativos) e deve ocorrer dentro dos nove meses seguintes ao encerramento do ano civil da empresa (ou do ano fiscal da empresa quando não coincidir com o ano civil). O Agente Registrado deve mantê-lo por pelo menos cinco anos. A exigência de que as empresas cumpram sua declaração anual passará a ser uma das condições para a preservação de sua “situação regular”.

A não apresentação da declaração anual pode levar a multas de até US$ 5.000.

Além disso, com as modificações feitas em sua Lei de Sociedades Comerciais, as Ilhas Virgens Britânicas evitaram os requisitos altamente exigentes de, por exemplo, Belize, Ilha de Man ou Guernsey, onde uma declaração anual de impostos deve ser obrigatoriamente apresentada. As Ilhas Virgens Britânicas também não concordaram com St. Kitts & Nevis, onde as empresas devem apresentar uma declaração de imposto simples com uma indicação se as atividades ocorrem naquela jurisdição ou não. No caso do Panamá, mesmo quando a apresentação das demonstrações contábeis deve ser feita ao Agente Registrado como nas Ilhas Virgens Britânicas, os regulamentos se aplicam retroativamente aos últimos cinco anos fiscais.

2 - Os nomes dos atuais diretores de empresas estarão disponíveis para consulta por meio de mecanismo específico, para todos agentes registrados nas Ilhas Virgens Britânicas.

 

Da mesma forma que o sistema aplicado nas Ilhas Cayman (outra jurisdição offshore líder no Caribe), a busca por essas informações será possível apenas por meio de um sistema específico (denominado VIRGGIN no caso das BVI, e acessado apenas por agentes registrados).

 

Além disso, a única pesquisa possível será pelo nome da empresa e não pelo nome dos diretores. O Registro de Diretores também incluirá os nomes dos diretores substitutos, se houver.

 

Nossas considerações: 

O registro completo dos diretores de uma empresa (atualmente submetido ao agente de registro de forma privada) não estará disponível para acesso público.

 

As informações disponibilizadas não incluirão datas de nascimento, endereços ou nomes de ex-diretores.

 

Os clientes com empresas das BVI devem se lembrar de manter seu registro de diretores atualizado para cumprir os requisitos de apresentação atualmente em vigor.

A maneira mais simples de proteger a privacidade dos diretores de uma empresa é a nomeação de diretores corporativos. Nós prestamos esse serviço nas Ilhas Virgens Britânicas e em outras jurisdições. Se você tiver interesse na nomeação de diretores corporativos para a sua companhia, entre em contato conosco. Neste caso, a absoluta privacidade será aplicada para os diretores que ocuparam cargos de diretoria antes de 31 de dezembro de 2023.

3 - Dissolução e companhias temporariamente inativas (struck-off).

As empresas “removidas” sempre foram uma característica específica do ato de empresas comerciais das BVI. E, nesse sentido, a versão atual dessa lei estabelece que, o Registro de Assuntos Corporativos (o “Registrador”), que é a entidade encarregada de registrar as sociedades comerciais da jurisdição, pode excluir o nome de uma empresa do Registro de Empresas Comerciais por uma série de razões, mais comumente as seguintes:

quando a empresa deixa de pagar a manutenção anual,

quando a empresa não nomear um representante legal e/ou

quando tal agente registrado renunciar ao cargo e não for substituído.

 

Atualmente, quando o nome de uma sociedade empresária é apagado do Registro, não se considera efetivamente dissolvida automática ou imediatamente, pois continua existindo em um “status suspenso” onde nem a Empresa, nem seus diretores, sócios, ou qualquer auditor especial ou liquidante pode praticar quaisquer ações ou se comportar de qualquer forma em relação aos ativos dessa empresa. Essa condição especial, que é uma espécie de limbo jurídico, é conhecida sob o nome de “struck-off”.

 

O atual BCA permite que uma sociedade extinta seja reintegrada de forma simples e rápida, a qualquer momento (e como se nunca tivesse sido extinta), mediante o pagamento das quantias em dívida ou com a remissão de qualquer outra situação não -conformidade que levou a empresa a tal situação. No entanto, se a entidade em questão não proceder a tais ações no prazo de sete anos, então ela será dissolvida, e todos os seus ativos serão perdidos.

O regime de liquidação atualmente em vigor caducará efetivamente a partir de 1º de Janeiro de 2023. Assim, todas as sociedades cujos nomes sejam apagados do Registo nessa data, pelos motivos referidos, serão dissolvidas de pleno direito na data em que o registrador publica um aviso de anulação no Diário Oficial das BVI (ou seja, quase imediatamente), o que significa que o limbo legal não será mais a partir do ano de 2023.

4 - Introdução do cadastro de pessoas com controle significativo.

 

Este é certamente um dos pontos centrais da emenda, considerando os muitos rumores que têm circulado a esse respeito. A nosso ver, trata-se de mais uma decisão muito acertada do órgão jurisdicional, pois sua análise aprofundada deve trazer tranquilidade aos usuários.

 

Apesar do fato de que nem todos os detalhes foram estabelecidos, a alteração sujeita à análise introduz vagamente a estrutura que pode permitir que as Ilhas Virgens Britânicas definam, em algum momento no futuro, um registro público de “pessoas com controle significativo” (basicamente beneficiários efetivos finais, mas com algumas alterações).

 

Ou seja, as alterações efetuadas não impõem, nem criam ou tornam operacional o registo de “pessoas com controle significativo” – a partir de 1 de janeiro de 2023, ou mesmo antes, conforme se disse, talvez com alguma má intenção por prestadores de serviços de outras jurisdições. As alterações autorizam, antes, a criação de um cadastro para futuras normas, especificando requisitos quanto ao formato, gerenciamento, tratamento de dados, acessibilidade e prováveis ​​exceções. Até esse momento, os regulamentos adicionados ao BCA não serão suficientes por si só para impor o registro dos proprietários beneficiários finais das sociedades comerciais das BVI.

Isso é consistente com o compromisso anterior das autoridades governamentais das BVI quanto à introdução de algum tipo de registro de beneficiários reais, com acesso público, uma vez que tais registros se tornaram um padrão internacional, o que claramente não é o caso agora.

Na E&G Financial Group, oferecemos a incorporação em jurisdições alternativas para garantir a privacidade de nossos clientes caso eventualmente esse cadastro seja criado, embora ainda estejamos longe de observar a instauração de um sistema público para divulgação dos beneficiários nas Ilhas Virgens Britânicas.

5 - Quais efeitos essas alterações ocasionam em sua empresa nas BVI?

A partir de janeiro de 2023, novos requisitos obrigatórios serão aplicados à sua entidade.

1. Preparar a informação contábil em um formato ainda a ser definido, que será disponibilizado num futuro próximo.
2. Analisar a eventual conveniência, ou não, de mudança de diretores.
3. Esteja mais atento aos pagamentos anuais para evitar a liquidação antecipada da empresa

A equipe da E&G Financial Group está acompanhando as publicações referentes as alterações na Lei das Companhias das Ilhas Virgens Britânicas e compartilhará as novas obrigações com seus clientes tão logo tenhamos conhecimento. Continuamos à disposição para esclarecimentos necessários, auxiliar com os trâmites necessários para manutenção das companhias, bem como, auxiliar no processo de domiciliação para outra jurisdição, caso necessário.

Outubro de 2022.

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